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Resposta: Ocorrem as segundas-feiras às 18:00 horas, conforme calendário previamente estabelecido no início do ano legislativo.
Resposta: O Poder Legislativo tem a função de representar o cidadão, e tem como principais atividades: discutir e propor projetos de legislação de interesse da população; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeitura); denunciar irregularidades; apoiar interesses comunitários e prestar contas de sua atuação à comunidade. Ainda, tem a função administrativa, a qual se restringe à sua organização interna, e função judiciária, com capacidade de processar e julgar o Prefeito e os Vereadores.
Resposta: Os Vereadores exercem seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, cabendo aos mesmos, fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Resposta: A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo, ordinariamente, conforme calendário das Sessões publicado em Diário Oficial, estando aberta à participação popular e até mesmo a participação em Tribuna Livre.
Resposta: Qualquer pessoa pode utilizá-la pelo prazo de 15(quinze) minutos, desde que devidamente e antecipadamente inscrita, indicando o assunto a ser tratado e apresentando uma sinopse do tema, que deve ser ligado direta ou indiretamente ao Município.