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Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão
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A AMP - Associação dos Municípios do Paraná encaminhou Nota Oficial a Engenheiro Beltrão, que em seu teor fala sobre o coronavírus, bem como medidas orientadas a serem tomadas pelo gestor.

Acompanhem o que diz a Nota Oficial.

...

NOTA OFICIAL
O Presidente da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e prefeito de Pérola, Darlan Scalco, no uso de suas atribuições faz saber:
Considerando o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo Senhor Governador do Estado do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná;
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 30 de janeiro de 2020, declarando a pandemia e a emergência pública de importância internacional (ESPII);
Considerando o Decreto Federal n.º 10.212/2020, a Lei Federal n.º 13.979/2020 e demais legislação pertinente:
SUGERE:
- Que os 399 municípios do Estado do Paraná, adotem as medidas descritas no Decreto Estadual n.º 4230/2020, no sentido de expedir respectivos decretos com o intuito de, se for o caso, reconhecer a Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
- Que suspendam as aulas em escolas públicas municiais e particulares de ensino fundamental e infantil (Escolas e CMEIs) a partir do dia 20 de março de 2020 por prazo indeterminado;
- Determinem o cancelamento de todas as atividades administrativas que caracterizem aglomeração de pessoas, como reuniões, atividades de oficinas, cursos de capacitação, campeonatos, atividades de terceira idade, e toda forma de aglomeração de públicos e situações semelhantes, por período indeterminado;
- Reveja a necessidade de reprogramação de atendimento ao público, dispensa de servidores e demais ações pertinentes aos servidores públicos municipais, conforme prevê o Decreto Estadual;
Praça Osório, 400 – Ed. Wawel - Conj. 401 - Curitiba – PR - CEP: 80.020-917
Fax (041) 3322-7958 - Fone: (041) 3223-5733 - Home Page: www.ampr.org.br - Email: amp@ampr.org.br
- Sejam suspensos possíveis alvarás expedidos e que venham a ser requerido para
eventos, tanto artístico, cultural, festas em geral, durante o período de pandemia;
- Que seja revisto o calendário de férias, licenças e demais situações de servidores
públicos municipais das áreas da Saúde, Segurança Pública e Defesa Civil, com a suspensão de
possível concessão de férias ou reprogramação, durante o período que durar a necessidade de
prevenção;
- Que intensifiquem a conscientização e adesão da população na ajuda da
prevenção e na colaboração das orientações expedidas pelos órgãos de governo;
- Realizem orientações junto aos comerciantes e empresários com grande fluxo,
bem como de funcionários ou clientes no sentido de estudar uma forma de diminuir ou limitar o fluxo
ou a permanência de pessoas nos estabelecimentos;
- Realize conscientização dos representantes eclesiais para aderir as orientações
do Decreto Estadual quanto a suspensão ou limitação de celebrações, cultos ou demais movimentos
religiosos que tenham aglomeração de pessoas;
Quanto as tomadas de decisões em relação aos atendimentos na área de Saúde,
cada Associação deve discutir com o seu Consórcio de Saúde as medidas a serem adotadas.
Aproveitem o tempo da quarentena, também, para trabalhar no combate do
mosquito da dengue.

Darlan Scalco
Presidente da AMP

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