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Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão
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A Prefeitura Municipal decretou medidas emergenciais de prevenção e combate ao Coronavírus, agente provocador da doença COVID-19.

No texto, considera-se a atribuição pela Organização Mundial da Saúde, de status de pandemia, à doença denominada
COVID-19, causada em decorrência da contaminação pelo CORONAVÍRUS, e considera ainda os artigos 1º, III, 6º e 196 a 200 da
Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado de Direito, e assegura o dever do Estado na promoção da saúde, como direito social garantido a todos os cidadãos.

O texto se firma também nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do
art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado implementar ações que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais n. 8080, e 13.979, no Decreto Federal n. 10.212, na Lei Estadual n.13.331, no Decreto estadual n. 4230/2020 do Estado do Paraná e demais normas jurídicas e técnicas aplicáveis ao caso; e por fim CONSIDERANDOa necessidade de adoção, por parte do Poder Público Municipal, de medidas urgentes,e graves,
na medida da gravidade da pandemia, visando a prevenção, contenção e controle da situação emergencial.

"Adotamos essas medidas por entendermos que nossa comunidade corre os riscos e que a prevenção vem em primeiro lugar. Para isso estamos orientando a higienização de ambientes, atenção total em lavar frequentemente as mãos, usar álcool gel, isolamento como prioridade, a não aglomeração de pessoas, reuniões, festas, encontros, e em caso de suspeita ou sintomas da doença estamos orientando a população a procurar a unidade de saúde específica em nossa cidade para o acolhimento,bem como o tratamento", explicou o Prefeito.

As equipes de saúde, vigilância sanitária e endemias estão em ritimo organizacional para atender a demanda da população que por ventura venha precisar, e da mesma forma as demais secretarias estão colaborando com as orientações e suspensão de projetos sociais e aulas na rede de ensino. 

Para acessar o que diz na íntegra o DECRETO clique aqui 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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